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SEGURANÇA DO TRABALHO

PCMAT | Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil (NR18)

A Elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil (NR-18) é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Industria da Construção Civil.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 no item 18.3.
Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.
O proprietário do estabelecimento e seus contratados são responsáveis pela implementação do PCMAT.
 
Dentre os principais benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão:
- Redução de Acidentes ;
- Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas ;
- Redução de Custos com indenizações ;
- Diminuição de multas do Min. do Trabalho.
Como implantar PCMAT na sua empresa ?
A GEMARGA está a sua disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
 
 
Principais dúvidas:
Quais são os objetivos do PCMAT ?
Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
 
Em quais obras é necessário a elaboração do PCMAT ?
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 ou mais trabalhadores (empregados e terceirizados).
 
Quem pode elaborar um PCMAT ?
De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
 
Como é elaborado o PCMAT ?
A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
 
- O que deve contemplar o PCMAT ?
O processo de implantação do programa deve contemplar:
- Desenvolvimento;
- Aprimoramento de projeto;
- Implementação de medidas de controle.

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